PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Sex, 22 de Fevereiro de 2013 00:00
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e
dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de
recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o
incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do
incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único.
No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra,
calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e
profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês
de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no
caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos
orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
(Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da
Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de
2013.
postado por IVº SEGMENTO @ 13:19
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