quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

PSF NA MIRA DO MPF

MPF quer garantir que profissionais do PSF de 39 municípios cumpram jornada de 40h


Profissionais do PSF com nível superior - médicos, enfermeiros e dentistas – de algumas cidades baianas vêm descumprindo a carga horária normativa de 40 horas semanais.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou, esta semana, que todos os municípios que integram a Subseção Judiciária de Salvador e Alagoinhas, 39 no total, adotem providências para garantir que os profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) cumpram a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O MPF apurou que em algumas cidades baianas, profissionais do PSF com nível superior - médicos, enfermeiros e dentistas – vêm descumprindo a carga horária normativa de 40 horas semanais. A jornada desses profissionais é disciplinada pela Portaria GM/MS n. 648, de 28 de março de 2006, com redação alterada pela Portaria GM/MS n. 2.027, de 25 de agosto de 2011.
A recomendação é resultado da atuação conjunta e coordenada entre 12 procuradores da República de todo o Estado da Bahia que atuam na área de saúde e na área de patrimônio público e social. No documento, eles recomendam que os municípios afixem a relação dos profissionais da área de saúde lotados no PSF, com os respectivos horários de atendimento à população, em locais visíveis ao público.
As listas devem ser afixadas na entrada principal das prefeituras e das Secretarias de Saúde dos municípios, bem como nas unidades do próprio PSF. Devem, ainda, ficar disponíveis nos sites, quando existentes, das prefeituras e das Secretarias de Saúde municipais.
Além disso, os municípios devem divulgar, nos meios de comunicação, os locais onde a relação dos profissionais do PSF está afixada e indicar onde é possível denunciar o descumprimento dos horários de atendimento previstos.
O documento também recomenda que os municípios não cadastrem profissionais em mais de uma Equipe de Saúde da Família, a exceção dos médicos que tenham carga horária total de 40 horas semanais e que podem atuar em, no máximo, duas equipes.
Municípios para os quais a recomendação do MPF foi encaminhada:
Subseção Judiciária de Salvador:Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D'Ávila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz.
Subseção Judiciária de Alagoinhas:Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Jandaíra, Pojuca, Rio Real, São Sebastião do Passe.

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