PSF NA MIRA DO MPF
MPF quer garantir que profissionais do PSF de 39 municípios cumpram jornada de 40h
Profissionais do PSF com nível superior - médicos,
enfermeiros e dentistas – de algumas cidades baianas vêm descumprindo a
carga horária normativa de 40 horas semanais.
O Ministério Público Federal
na Bahia (MPF/BA) recomendou, esta semana, que todos os municípios que
integram a Subseção Judiciária de Salvador e Alagoinhas, 39 no total,
adotem providências para garantir que os profissionais do Programa Saúde
da Família (PSF) cumpram a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O
MPF apurou que em algumas cidades baianas, profissionais do PSF com
nível superior - médicos, enfermeiros e dentistas – vêm descumprindo a
carga horária normativa de 40 horas semanais. A jornada desses
profissionais é disciplinada pela Portaria GM/MS n. 648, de 28 de março
de 2006, com redação alterada pela Portaria GM/MS n. 2.027, de 25 de
agosto de 2011.
A recomendação é
resultado da atuação conjunta e coordenada entre 12 procuradores da
República de todo o Estado da Bahia que atuam na área de saúde e na área
de patrimônio público e social. No documento, eles recomendam que os
municípios afixem a relação dos profissionais da área de saúde lotados
no PSF, com os respectivos horários de atendimento à população, em
locais visíveis ao público.
As listas
devem ser afixadas na entrada principal das prefeituras e das
Secretarias de Saúde dos municípios, bem como nas unidades do próprio
PSF. Devem, ainda, ficar disponíveis nos sites, quando existentes, das
prefeituras e das Secretarias de Saúde municipais.
Além
disso, os municípios devem divulgar, nos meios de comunicação, os
locais onde a relação dos profissionais do PSF está afixada e indicar
onde é possível denunciar o descumprimento dos horários de atendimento
previstos.
O documento também
recomenda que os municípios não cadastrem profissionais em mais de uma
Equipe de Saúde da Família, a exceção dos médicos que tenham carga
horária total de 40 horas semanais e que podem atuar em, no máximo, duas
equipes.
Municípios para os quais a recomendação do MPF foi encaminhada:
Subseção Judiciária de Salvador:Aratuípe,
Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D'Ávila, Dom Macedo
Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de
São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida,
Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco
do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz.
Subseção Judiciária de Alagoinhas:Acajutiba,
Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde,
Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Jandaíra, Pojuca, Rio Real, São
Sebastião do Passe.
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