FIM DE PAPO!
Prefeitura publica Decreto que dispõe dos procedimentos para o encerramento do exercício financeiro
.
A
Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) publicou no Diário Oficial do
Município (DOM) desta segunda-feira (05) o Decreto Municipal nº 23.417
que dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício
financeiro deste ano. O decreto determina que todas as unidades da
administração devem adotar os procedimentos de análise, conciliação e
ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, econômico e
patrimonial do município.
Para tanto, de acordo com o Secretário Municipal da Fazenda (Sefaz), Oscimar Torres, os órgãos devem cumprir prazos para o processamento de despesas. “Até o dia 23 de novembro é o prazo para realização do empenho e para liquidação e pagamento, os órgãos possuem até os dias 7 e 27 de dezembro, respectivamente.”, aponta.
O Decreto trata de todos os procedimentos referentes às fases das despesas, à inscrição em restos a pagar, às despesas com adiantamento, às informações sobre almoxarifado, bens móveis, bens imóveis, orçamento, gasto com pessoal e contratos, à dívida ativa e dos precatórios, à transferências de recursos para entidades civis sem fins lucrativos, à prestações de contas, dentre outros.
Para tanto, de acordo com o Secretário Municipal da Fazenda (Sefaz), Oscimar Torres, os órgãos devem cumprir prazos para o processamento de despesas. “Até o dia 23 de novembro é o prazo para realização do empenho e para liquidação e pagamento, os órgãos possuem até os dias 7 e 27 de dezembro, respectivamente.”, aponta.
O Decreto trata de todos os procedimentos referentes às fases das despesas, à inscrição em restos a pagar, às despesas com adiantamento, às informações sobre almoxarifado, bens móveis, bens imóveis, orçamento, gasto com pessoal e contratos, à dívida ativa e dos precatórios, à transferências de recursos para entidades civis sem fins lucrativos, à prestações de contas, dentre outros.

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