terça-feira, 27 de novembro de 2012

SEM UTILIDADE PRÁTICA,FALTA DO QUE FAZER?

Congresso Nacional reduz acesso de meia-entrada a 40% de ingressos e controla emissão de carteiras

A Comissão de Educação e Cultura, da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira (14/11) o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, que limita a concessão da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponíveis. O texto aprovado ainda traz outras alterações nas regras da meia-entrada para estudantes e idosos em eventos esportivos e culturais.
O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família à proposta e pela rejeição das emendas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor, que visam suprimir o limite de 40% do total de ingressos para concessão de meias-entradas. “Considero que o limite induz o setor a um ponto de equilíbrio, ou seja, traz ganhos para todos – produtores culturais, beneficiários do desconto e demais expectadores”, afirma relatora.

De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o País. Já o idoso precisará apenas apresentar documento oficial de identidade.
O texto exige que as produtoras dos eventos tornem público o número total de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado aos usuários da meia-entrada, e avisem de forma visível o esgotamento dos ingressos para esses usuários, quando for o caso.
Emissão das carteirinhas
A proposta também revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem a carteira. A relatora considera a MP uma distorção. “A multiplicação, sem critérios rigorosos, de carteiras de meia-entrada colaborou para gerar desequilíbrios na estrutura comercial dos espetáculos culturais e para elevar os preços dos ingressos a preços impraticáveis para o público pagante sem acesso à meia-entrada”, disse. Para ela, a retomada do controle da emissão das carteiras pelas entidades estudantis e o limite de 40% solucionarão o problema.
Conforme o texto, a Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela UNE (União Nacional dos Estudantes), pela Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e por entidades estudantis estaduais e municipais legalmente constituídas. A carteira será confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil, com padrão nacional único definido pelas entidades estudantis nacionais.
O substitutivo também determina que as entidades estudantis disponibilizem banco de dados contendo a identificação dos beneficiários da carteira, além de exigir que mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade da carteira.
A concessão de meia-entrada para estudantes existe, no Brasil, desde a década de 1930, mas o benefício nunca foi instituído por lei federal. A matéria vem sendo regulada por legislações estaduais e municipais que, em alguns casos, ampliam o benefício para outros grupos, como doadores de sangue e policiais. No caso do idoso, o direito à meia-entrada já está garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
De caráter conclusivo, a proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

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