SEM UTILIDADE PRÁTICA,FALTA DO QUE FAZER?
Congresso Nacional reduz acesso de meia-entrada a 40% de ingressos e controla emissão de carteiras
A Comissão de Educação e Cultura, da Câmara dos Deputados, aprovou na
última quarta-feira (14/11) o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, que
limita a concessão da meia-entrada em 40% do total de ingressos
disponíveis. O texto aprovado ainda traz outras alterações nas regras da
meia-entrada para estudantes e idosos em eventos esportivos e
culturais.
O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi pela
aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família à
proposta e pela rejeição das emendas aprovadas na Comissão de Defesa do
Consumidor, que visam suprimir o limite de 40% do total de ingressos
para concessão de meias-entradas. “Considero que o limite induz o setor a
um ponto de equilíbrio, ou seja, traz ganhos para todos – produtores
culturais, beneficiários do desconto e demais expectadores”, afirma
relatora.
De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida
mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação
Estudantil, que terá um modelo único em todo o País. Já o idoso
precisará apenas apresentar documento oficial de identidade.
O texto exige que as produtoras dos eventos tornem público o número
total de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado
aos usuários da meia-entrada, e avisem de forma visível o esgotamento
dos ingressos para esses usuários, quando for o caso.
A proposta também revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a
exclusividade de as entidades estudantis emitirem a carteira. A
relatora considera a MP uma distorção. “A multiplicação, sem critérios
rigorosos, de carteiras de meia-entrada colaborou para gerar
desequilíbrios na estrutura comercial dos espetáculos culturais e para
elevar os preços dos ingressos a preços impraticáveis para o público
pagante sem acesso à meia-entrada”, disse. Para ela, a retomada do
controle da emissão das carteiras pelas entidades estudantis e o limite
de 40% solucionarão o problema.
Conforme o texto, a Carteira de Identificação Estudantil será expedida
pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela UNE (União Nacional dos
Estudantes), pela Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e
por entidades estudantis estaduais e municipais legalmente
constituídas. A carteira será confeccionada pela Casa da Moeda do
Brasil, com padrão nacional único definido pelas entidades estudantis
nacionais.
O substitutivo também determina que as entidades estudantis
disponibilizem banco de dados contendo a identificação dos beneficiários
da carteira, além de exigir que mantenham o documento que comprove o
vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade
da carteira.
A concessão de meia-entrada para estudantes existe, no Brasil, desde a
década de 1930, mas o benefício nunca foi instituído por lei federal. A
matéria vem sendo regulada por legislações estaduais e municipais que,
em alguns casos, ampliam o benefício para outros grupos, como doadores
de sangue e policiais. No caso do idoso, o direito à meia-entrada já
está garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
De caráter conclusivo, a proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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