MARTELO BATIDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 é sancionada
A Lei Municipal está subdividida em sete capítulos, que dentre eles tratam das prioridades e metas fixando as macro-estratégias e as linhas programáticas que são: a gestão de estratégia e articulação que compreende a gestão, as finanças públicas, o emprego e renda, o turismo e a integração metropolitana; o urbano ambiental através do planejamento urbanístico e o meio ambiente; a infraestrutura e serviços na urbanização e infraestrutura, no transporte e mobilidade urbana e na segurança; e o social que abrange a saúde, educação, cultura, assistência social, reparação e esporte. Além disso, o primeiro parágrafo deste capítulo II salienta a destinação de recursos para a operacionalização de metas e prioridades e aos objetivos básicos das ações de caráter continuado, como a provisão de gastos com o pessoal e encargos sociais, dos compromissos relativos ao serviço da dívida pública, das despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração e da conservação e manutenção do patrimônio público.
O Capítulo III da LDO trata da estrutura e organização dos orçamentos e está subdividida em três seções. A primeira delas abarca a constituição da receita municipal, a segunda sobre o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) e a última discrimina os prazos que o Poder Executivo terá que cumprir para enviar ao Poder Legislativo o projeto da LOA com despesa consolidada. Ressalta-se a execução das etapas para o envio da Lei Orçamentária à Câmara Municipal, através da submissão de proposta às audiências públicas, com a representação dos Serviços Integrados de Atendimento Regional (Siga), realizadas entre os dias 3 e 6 deste mês, com receita total prevista de R$ 4.160.107, sendo R$ 2.645.147 do tesouro e o restante de outras fontes.
Já o capítulo posterior trata das diretrizes para elaboração dos orçamentos do município e suas alterações, observando as cinco seções que falam sobre as diretrizes, os débitos judiciais, as vedações, as transferências voluntárias e as alterações da execução da LOA. No quinto ponto da LDO estão registradas as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais, em que constarão quadros demonstrativos do número de servidores, bem como das respectivas despesas globais, além da dotação orçamentária destinada a estas despesas.
O penúltimo capítulo relata as disposições sobre as alterações na legislação tributária, a qual aponta, no artigo 35, a atualização da legislação tributária do município para adequá-la às normas federais e estaduais. Por fim, o último capítulo da lei aponta em quatro seções as disposições gerais, as quais tratam da avaliação e controle de custos, a limitação de empenhos, os duodécimos e as disposições finais. O artigo 45 deste capítulo registra a disponibilização eletrônica dos relatórios da consolidação das alterações do orçamento promovida através de créditos adicionais e do quadro de detalhamento de despesas, além da execução orçamentária da receita e da despesa. A Lei que está em vigor a partir desta segunda-feira (17) e vigerá até o dia 31 de dezembro de 2013 apresenta os anexos com as discrições dos programas, seus objetivos e suas ações.
Dentre os programas previstos estão a valorização do servidor municipal através da elevação do seu padrão de qualidade, a promoção da qualidade de vida urbana, a requalificação do turismo, o saneamento ambiental, o incentivo à geração de renda e apoio ao trabalhador, segurança alimentar, defesa civil, atenção às urgências e emergências, educação e segurança no trânsito, proteção ao patrimônio público, gestão municipal da educação, promoção da igualdade racial, proteção ao idoso e a modernização do sistema de trânsito.

0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial