ATENÇÃO : A SAÚDE DOS AGENTES DE SAÚDE EM ALERTA
ATENÇÃO SINDICATOS E ACEs COM SAÚDE NÃO SE BRINCA
Depois de muitos casos de afastamento de
agentes de endemias do trabalho, o SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DO
RIO GRANDE DO NORTE passou a investigar as causas. Após um apurado de
vários casos, constatamos que vários deles estavam relacionados aos
inseticidas usados no combate a dengue, seja o DIFLUBENZURON ou
NOVALURON.
Em Natal, o Presidente do
SINDAS tomou as seguintes medidas: Procurou
estudos científicos relacionados aos dois produtos e descobriu que ambos
afetam a saúde em vários aspectos: sangue, fígado, pâncreas, olhos etc.
Ao traduzirmos algumas análises feitas por um instituto americano,
descobrimos que o
NOVALURON ataca os glóbulos vermelhos, podendo causar leucemia.
Encaminhamos a denúncia ao Ministério
Público do Trabalho com alguns pedidos, os quais sugiro que os
colegas sindicalistas façam o mesmo em seus estados.
VEJA A DENÚNCIA E OS ESTUDOS:
RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO REQUISITÓRIA Nº 22648
DENUNCIANTE: MPE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN
REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE NATAL- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
1- AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:
Em
relação ao trabalho executado pelos Agentes Comunitários de Saúde
doravante ACS, gostaríamos de acrescentar que além dos riscos
ambientais, eles têm contato com pacientes acometidos de doenças
infectocontagiosas, tais como hanseníase e tuberculose. Em relação a
esta ultima, esclarecemos que são os ACS que monitoram o tratamento
medicamentoso dos pacientes em suas micro áreas, o que aumenta o risco
de contágio.
Do
ponto de vista do ambiente de trabalho dos ACS, não se pode falar em
condições estáveis, nesse caso. A cada dia, mudam os cenários da atuação
do ACS e a própria dinâmica da comunidade – migrações, mudanças,
invasões, violência urbana e operações policiais – afetam o seu trabalho
cotidiano. Além disso, há que se levar em conta a influência das
condições climáticas – calor, vento, chuva, frio – cujas consequências
no seu trabalho são desconhecidas.
Frente a essas dificuldades, identificamos que no trabalho do ACS as
cargas físicas são representadas pela exposição ao calor, frio e umidade
conforme a mudança climática, odores provenientes de esgotos e valas e
condições de higiene ambiental e das moradias; as cargas químicas
incluem fumaça e poeiras; entre as cargas orgânicas estão os contatos
com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, água e alimentos
contaminados e ambientes; as cargas mecânicas são referidas como longas
caminhadas, carregamento de pastas e mochilas pesadas e períodos de pé; e
as cargas psíquicas destacam a presença de animais perigosos
(cachorros, cavalos, entre outros), assédio moral no ambiente de
trabalho e o risco de agressão por membros das famílias assistidas.
Como
foi tecnicamente observado pelo Engenheiro do Trabalho que subscreve o
Laudo Técnico, se torna indispensável o fornecimento de protetor solar e
labial, bem como proteção para a cabeça e pés aos ACS. O que não ocorre
há muito tempo, pois já faz mais de 3(três) anos que os ACS não recebem
calçados, bonés e nem fardamento. Já em relação ao protetor solar e
labial, esse é um problema que tende a se tornar crônico, pois o estoque
de Protetores acabou e a Secretaria Municipal de Saúde não tem previsão
para repor o estoque e fazer a distribuição.
2- AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
Durante
o labor de suas atividades, os agentes de Combate às Endemias estão
expostos a diversos riscos no ambiente de trabalho, mas em virtude da
especificidade do trabalho exercido por eles, os riscos são maiores do
que os enfrentados pelos ACS. Os ACE inspecionam obrigatoriamente todas
as residências, sucatas, borracharias, ferros-velhos, oficinas,
comércios e terrenos baldios.
A
inspeção minuciosa que deve ser feita na parte interna dos domicílios,
proporciona o risco maior de contágio, pois diferente dos ACS, os
agentes de endemias não sabem se naquele imóvel existe alguém com doença
infecto contagiosa.
No
trabalho dos ACE, as cargas físicas são representadas pela exposição
intensa ao sol, ao frio e umidade, odores provenientes de esgotos e
valas, das condições de higiene das moradias, dos lixões onde os ACE
fazem eliminação de possíveis criadouros do Aedes aegypti e dos
reservatórios com água contaminada que devem ser inspecionados; as
cargas químicas incluem fumaça, poeiras e contato permanente com Veneno
utilizado no tratamento focal e Perifocal (borrifação e fumacê); entre
as cargas orgânicas estão os contatos com pessoas portadoras de doenças
infectocontagiosas, águas e alimentos contaminados e ambientes; as
cargas mecânicas são definidas pelas longas caminhadas, subidas e
descidas em escadas, destelhamento e retalhamento das casas para poder
ter acesso às caixas d’água, bolsa pesada e longos períodos de pé; e as
cargas psíquicas destacam-se pelo contato inevitável com animais
perigosos (cachorros, cavalos, macacos, cobras, aranhas escorpiões,
entre outros), pelos diversos casos de assédio moral por parte de
supervisores e diretores de postos de saúde e pelo risco de agressão por
parte de moradores, além dos constantes assaltos ocorridos em favelas e
bairros periféricos.
Em
relação às condições de trabalho, os agentes de Endemias vivenciam uma
das situações mais críticas dos últimos três anos, pois vêm sendo
obrigados a trabalhar sem fardamento, sem calçados apropriados e sem
bonés. O protetor solar e labial que vinham sendo fornecidos acabou e
sequer existe previsão de reposição de estoque.
Se
não bastassem os riscos ambientais e físicos, há mais de cinco anos os
agentes não passam por exames médicos. Ao longo desses cinco anos foram
utilizados diversos larvicidas e inseticidas no combate ao Dengue, sem
que houvesse nenhum treinamento ou exames médicos.
Ø INSETICIDA USADO EM 2010- DIFLUBENZURON
Composição- diflubenzurom (250 g/kg)
Classe-Inseticida
Grupo químico-benzoiluréia
Formulação-WP - Pó Molhável
Classificação Toxicológica- IV - Pouco tóxico
Classificação ambiental- III Perigoso
Empresa- Chemtura
O
produto, segundo a própria ANVISA, pode contaminar preparadores da
calda mãe(supervisor), e aplicadores no campo(agente de endemias). O
DIFLUBENZURON pode afetar músculos, vísceras, pele, gordura, sangue,
fígado, rim e estômago.
Nota-se
que a própria ANVISA admite que o trabalhador, até por exposição
prolongada com o produto, pode sofrer lesões em órgãos vitais. Admite
também que o DIFLUBENZURON possui baixa toxicidade aguda, porém a
toxicidade mais perigosa é a crônica, pois demanda longo período de
exposição ao químico, com possíveis e consequentes lesões de órgãos
vitais, como já elencados acima.
O
produto pode causar a toxicidade genotóxica, que é gravíssima, pois
poderia causar graves lesões ao DNA do trabalhador, e no de quem
eventualmente consumisse água tratada com o produto, por longo período.
Há suspeita de disfunção endócrina, ou seja, glândulas como a tireóide,
podem ser afetadas pela exposição ao DIFLUBENZURON.
O
produto já foi classe IV (pouco tóxico), mas por ser um grande
irritante dos olhos, foi revisado, e incluído na classe II (altamente
tóxico). É de se observar que os pesticidas de classe II, também podem
provocar séria irritação dérmica. Portanto, o trabalhador que manipula o
produto, principalmente sem viseira, e luvas adequadas, corre sério, e
iminente risco de lesão ocular, e sérias alergias dermatológicas.
Nota-se
pela fórmula estrutural do Diflubenzuron, que a substância possui dois
anéis aromáticos heterocíclicos, sendo uma extremidade, o elemento
químico Cloro (CL), e na outra, o Flúor (F), o que denota alta
toxicidade do Diflubenzuron, como foi de fato revisado pela ANVISA, e
incluído na Classe II (alta toxicidade), motivo pelo qual foi suspenso
seu uso no combate ao Dengue, o que livrou os agentes de endemias de um
problema de saúde.
Ø INSETICIDA USADO ATUALMENTE- NOVALURON
Origem: Alemanha
Fabricante: Bayer
Nome comercial: Mosquilon CE10%
Grupo químico: Benzoureia (BU)
Classe: Inseticida
Ingrediente ativo ou nome comum: NOVALURON
Regulamentação: Toxicidade Classe-IV – ligeiramente tóxico
Formulação: CE (Concentrado emulsionável) Generalidades: Pesticida de contato e ingestão–Inibe síntese de quitina–interfere na formação da cutícula.
O
Laudo Técnico acostado aos Autos, em momento algum faz um estudo
detalhado dos riscos aos quais os ACE estão expostos com uso permanente
desses praguicidas do Programa de Controle do Dengue-PMCD. Insumos
esses, fornecidos pelo Ministério da Saúde sem que antes se faça um
impacto dos danos à saúde do trabalhador, ao meio ambiente e a
população.
Em
uma breve pesquisa, descobrimos muito a respeito de ambos os
inseticidas, o que segue anexo. O NOVALURON segundo pesquisas do
Fluoride Action Network (http://www.fluoridealert.org/)
aponta graves efeitos toxicológicos notados na base de dados de
animais, tais como stress oxidativo e destruição das células vermelhas
do sangue (RBC), muito provavelmente devido à ação de uma anilina
metabolito (3-cloro-4-(1,1,2-trifluoro-metoxi)-anilina). Resultando,
portanto na destruição dos eritrócitos. Efeitos secundários foram
observados nos tecidos sanguíneos associados / órgãos e incluiu
pigmentação em células de Kupffer do fígado, bem como os macrófagos do
baço. Em doses mais elevadas, o efeito sobre os parâmetros dos glóbulos
vermelhos é de magnitude suficiente para resultar em ANEMIA HEMOLÍTICA.
Se
em 2010 era utilizado um praguicida perigoso, suspenso pela ANVISA por
ter passado ao grau de toxidade II, atualmente pelo que podemos
comprovar, os agentes trabalham com um praguicida não muito diferente.
Ambos são usados na lavoura para combater pestes e não existe nenhum
estudo no Brasil que aponte os riscos para os seres humanos submetidos à
exposição prolongada.
É
um verdadeiro descaso que começa de cima para baixo, visando
beneficiar grandes empresas fabricantes desses inseticidas, sem sequer
se preocupar com a saúde da população e dos trabalhadores que labutarão
com esses insumos fornecidos pelo Ministério da Saúde, com total aval da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.
Discordamos
em parte do Ludo Técnico, porque em momento algum foi abordado o
assunto dos praguicidas, tão somente foi orientado fazer exames, mas
não se informou quais e nem o porquê deles.
O
Laudo Técnico apesar de abordar com precisão quais são as atribuições,
áreas de atuação dos ACE e ACS e como funciona o Programa Agente
Comunitário-PACS e Programa Municipal de Controle do Dengue-PMCD, deixou
a desejar no que se refere à saúde dos trabalhadores. Em momento algum
foi abordado o assunto dos praguicidas, sendo apenas, orientado fazer
exames, mas não se informou quais e nem o porquê deles.
Considerando
o grande numero de agentes afastamentos do trabalho por problemas
médicos, podemos atestar que o NOVALURON vem adoecendo os agentes.
Muitos estão afastados por determinação médica com vários sintomas
(irritação nos olhos, irritação dérmica e na garganta, inchaços pelo
corpo, constantes dores de cabeça, queda significativa de plaquetas
etc.).
A
própria SMS não tem o controle de quantos agentes estão afastados do
trabalho por problemas relacionados aos inseticidas, pois nem os
Comunicados de Acidente de Trabalho-CAT são preenchidos. O que podemos
afirmar é que os números irão aumentar e os males causados aos
trabalhadores, podem ser irreversíveis, caso não sejam tomadas
providências urgentes.
Portanto,
considerando todo o exposto; considerando os documentos anexos, vimos
respeitosamente solicitar que o Ministério Público do Trabalho adote as
seguintes medidas:
a) SEJAM
citadas pessoalmente a Secretária Municipal de Saúde,
Srª. Maria do Perpétuo Socorro Nogueira e a Prefeita
Municipal de Natal, Srª. Micarla Araújo de Sousa Weber, para firmarem
um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC;
b) Que
conste no TAC a realização obrigatória de exames médicos para os ACE e
ACS em 30(trinta) dias e sua manutenção a cada 6(seis) meses;
c) Que
seja estabelecido um prazo curto para o fornecimento de Protetores
solar e labial, fardamento, calçados e chapéus para os ACE e ACS;
d) Que
todos os EPIs, calçados e protetores sejam acompanhados de Certificado
de Aprovação-CA, de acordo com o que dispõe as portarias do MTE;
e) Que
todos os casos de afastamento do trabalho sejam acompanhados pelo
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST, mediante
preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho-CAT;
f) Que
seja realizada uma capacitação com todos os agentes de endemias, com a
participação de um Engenheiro Agrônomo, um médico do trabalho e
representantes do CEREST;
g) Que seja estipulada uma multa e uma Ação Civil Pública em caso de descumprimento e;
h) Que
seja solicitado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte um
estudo detalhado sobre os males que o NOVALURON pode causar aos seres
humanos;
Nestes termos.
Pede deferimento.
Natal, 10 de setembro de 2012.
Cosmo Mariz
PRESIDENTE
PRESIDENTE
FONTE: Blog do SINDAS/RN
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